Papa Honório III: Difference between revisions
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De ânimo conciliador e pacífico deu ao papado grande prestígio espiritual, que compensou, em parte, o que estava a perder no plano temporal, devido à política do imperador, que se intrometia nos estados pontifícios. Convocou um Concílio em Paris em 1226, que condenou a heresia dos Albigenses. Foi árbitro na questão da primazia entre Braga e Toledo, que se arrastava desde o tempo do Papa Inocêncio III, a que pôs termo, em 1218, com as bulas Cum tu, frater, enviada ao arcebispo de cabido de Toledo, e Cum venerabilis frater, ao arcebispo e cabido de Braga. Acabou com os litígios do bispo de Coimbra com os Templários, por causa das igrejas de Ega, Pombal e Redinha, e com o mosteiro de Santa Cruz. Confirma a D. Afonso II os privilégios concedidos pelos seus antecessores a Portugal, que toma debaixo da protecção da Santa Sé, bula Manifestis probatum, de 1218. Concede indulgências e outras graças aos cruzados da 5ª cruzada que tomaram parte na conquista de Alcácer do Sal, aos que contribuissem para a defesa dessa praça e para a guerra contra os Mouros e aos que fortificassem e guardassem os lugares pertencentes aos freires de Évora.
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Precedido por Papa Inocêncio III
Sucedido por Papa Gregório IX