Belém institui o "Dia do Dizimista"

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deldebbio | 12 de fevereiro de 2009

A mais nova palhaçada dos evangélicos. Criada pelo prefeito Duciomar Gomnes da Costa (acusado de desviar verbas federais de programas de saúde), criou o “Dia do Dizimista”. E a lei já foi aprovada!


Veja abaixo a íntegra da lei:

LEI nº 8.664 DE 27 DE JANEIRO DE 2009.

“Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Dizimista e ofertante no Município de Belém, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado com méritos na cidade de Belém, capital do Estado do Pará, o Dia Municipal do Dizimista e do Ofertante cristão consciente, a comemorar no dia 18 de maio de cada ano.

Art. 2º VETADO

Art. 3º Estabelece que no decorrer das comemorações referidas ao evento, seja divulgado em alto e bom som o que está escrito da Bíblia Sagrada no livro de Mala­quias cap. 3 vol. 10, que diz: “Trazei todos os dízimos à Casa do Tesouro para que haja mantimento na minha casa…”, e também o que está escrito no mesmo livro no cap. 3 vol. 18: “Então vereis a diferença entre o que serve a Deus e o que não o serve…”

Art. 4º. Ficará por conta e responsabilidade das emissoras de comunicação ligadas ou pertencentes às igrejas cristãs, a divulgação dos ensinamentos abaixo relacionados:

§ 1º Conscientizar a membrasia das igrejas cristãs em geral;

§ 2º Aconselhar e disciplinar a igreja a respeito do assunto;

§ 3º Estimular o povo cristão mostrando a necessidade da prática de ofertar e dizi­mar por parte do cidadão, praticante ou não.

Art. 5º As igrejas cristãs ficam com a missão de encorajar o povo a praticar a entrega ou devolução de dízimos e ofertas como prova da obediência no que ensina a Constituição divina, a “Bíblia Sagrada”, a palavra de Deus que é o bálsamo para o coração da família.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 27 DE JANEIRO DE 2009


Duciomar Gomnes da Costa


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Dica do Douglas Donin.