II – Direito de Propriedade – Roubo

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880. Qual é o primeiro de todos os direitos naturais do homem?

— O de viver. É por isso que ninguém tem o direito de atentar contra a vida do semelhante ou fazer qualquer coisa que possa comprometer a sua existência corpórea.

881. O direito de viver confere ao homem o direito de ajuntar o que necessita para viver e repousar, quando não mais puder trabalhar?

— Sim, mas deve fazê-lo em família, como a abelha, através de um trabalho honesto, e não ajuntar como um egoísta. Alguns animais lhe dão o exemplo dessa previdência.

882.0 homem tem o direito de defender aquilo que ajuntou pelo trabalho?

— Deus não disse: “Não roubarás”; e Jesus: “Dai a César o que é de César”?

Comentário de Kardec: Aquilo que o homem ajunta por um trabalho honesto é uma propriedade legítima, que ele tem o direito de defender. Porque a propriedade que é fruto do trabalho constitui um direito natural, tão sagrado como o de trabalhar e viver.

883. O desejo de possuir é natural?

— Sim, mas quando o homem só deseja para si e para sua satisfação pessoal, é egoísmo.

883 – a) Entretanto, não será legítimo o desejo de possuir, pois o que tem com o que viver não se torna carga para ninguém?

— Há homens insaciáveis que acumulam sem proveito para ninguém ou apenas para satisfazer as suas paixões. Acreditas que isso seja aprovado por Deus ? Aquele que ajunta pelo seu trabalho, com a intenção de auxiliar o seu semelhante, pratica a lei de «mor e caridade e seu trabalho é abençoado por Deus.

884. Qual é o caráter da propriedade legítima?

— Só há uma propriedade legítima: a que foi adquirida sem prejuízo pura os outros. (Ver item 808.)

Comentário de Kardec: A lei de amor e justiça proíbe que se faça a outro o que não queremos que nos seja feito, e condena, por esse mesmo princípio, todo meio de adquirir que o contrarie.

885. O direito de propriedade é sem limites?

— Sem dúvida, tudo o que é legitimamente adquirido é uma propriedade, mas, como já dissemos, a legislação humana é imperfeita e consagra freqüentemente direitos convencionais que a justiça natural reprova. É por isso que os homens reformam suas leis à medida que o progresso se realiza e que eles compreendem melhor a justiça. O que num século parece perfeito, no século seguinte se apresenta como bárbaro. (Ver item 795.)