Papa Celestino IV

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Papa Celestino IV
Brasão Pontificial


O Papa Celestino IV, nascido Gauffredo Castiti Glioni O.Cist. (Pisa, (?) – Roma, 10 de novembro de 1241), foi Papa de 24 de outubro de 1261 até a data da sua morte, apenas 17 dias depois. Era sobrinho do Papa Urbano III e teve um primo, seu homônimo, criado cardeal pelo [[Papa Inocêncio IV[[, que faleceu em 1245. À sua família também pertenceu, mais tarde, o Papa Pio VIII.

Foi monge Cisterciense na célebre abadia de Hautecombe), na Sabóia, onde escreveu sua famosa "História da Escócia". Quando cardeal, recebera do Papa Gregório IX a missão de ir a Monte Cassino convencer Frederico II a cumprir sua promessa de empreender uma cruzada. Ele também foi o primeiro papa a ser escolhido através de uma eleição fechada da história, por isso, chamada conclave. Após a morte do Papa Gregório IX, dos doze cardeais que compunham o Sacro Colégio, só dez estavam presentes, posto que dois estavam retidos por Frederico II, que sitiava Roma. Estes não chegavam a um acordo sobre o nome do Papa a ser eleito. Como a situação parecia que se arrastaria por muito tempo, o Senado e o Povo de Roma, sob o comando do senador Mateus Rosso Orsini (pai do futuro Papa Nicolau III) tomaram a iniciativa de fechar os cardeais eleitores a chave (cum clave) no antigo Palácio Setizônio, no Palatino, acelerando a eleição e impedindo que o Imperador a influenciasse. Assim, permaneceram várias semanas, sem que nada pudesse entrar ou sair, com muito calor e em condições precárias. No meio do conclave, as condições do lugar onde estavam, alguns cardeais ficaram doentes O Cardeal Roberto Somercote morreu, durante o conclave, a 26 de setembro de 1241. Então, às pressas, a 24 de outubro seguinte elegeram Celestino IV, já velho e enfermo, para suceder no trono de Pedro, no qual permaneceu apenas 17 dias, quando então faleceu.

Brasão

Descrição: Escudo eclesiástico. Em campo de goles um leão de argente sustentando uma torre com ameias guelfas de jalde lavrada, aberta e fenestrada de sable - Armas dos Castiglioni. O escudo está assente em tarja branca. O conjunto pousado sobre duas chaves decussadas, a primeira de jalde e a segunda de argente, atadas por um cordão de goles, com seus pingentes.

Timbre: a tiara papal de argente com uma única coroa de jalde. Quando são postos suportes, estes são dois anjos de carnação, sustentando cada um, na mão livre, uma cruz trevolada tripla, de jalde.

Interpretação: O escudo obedece às regras heráldicas para os eclesiásticos. Nele estão representadas as armas familiares do pontífice, os Castiglioni, à qual,mais tadre, também pertenceu o Papa Pio VIII. O campo de goles (vermelho) simboliza o fogo da caridade inflamada no coração do Soberano Pontífice pelo Divino Espírito Santo, que o inspira diretamente do governo supremo da Igreja, bem como valor e o socorro aos necessitados, que o Vigário de Cristo deve dispensar a todos os homens. O leão, símbolo de força e poder, e neste caso, do próprio pontífice, sendo de argente (prata) traduz a inocência, castidade, pureza e eloqüência. A torre lembra a Igreja protegida pela força do Sucessor de Pedro e sendo de jalde (ouro) simboliza nobreza, autoridade, premência, generosidade, ardor e descortínio; estando aberta, traduz receptividade e acolhida, e o esmalte sable (preto) de suas portas e janelas abertas traduz sabedoria, ciência, honestidade e firmeza. Os elementos externos do brasão expressam a jurisdição suprema do papa. As duas chaves "decussadas", uma de jalde (ouro) e a outra de argente (prata) são símbolos do poder espiritual e do poder temporal. E são uma referência do poder máximo do Sucessor de Pedro , relatado no Evangelho de São Mateus, que narra que Nosso Senhor Jesus Cristo disse a Pedro: "Dar-te-ei as chaves do reino dos céus, e tudo o que ligares na terra será ligado no céu, e tudo o que desligares na terra, será desligado no céu" (Mt 16, 19). Por conseguinte, as chaves são o símbolo típico do poder dado por Cristo a São Pedro e aos seus sucessores. A tiara papal usada como timbre, recorda, pela simbologia da coroa, a Jurisdição (o poder régio ou temporal) do papa sobre os territórios da Igreja.

Linha

Precedido por Papa Gregório IX

Sucedido por Papa Inocêncio IV