Papa Honório III: Difference between revisions

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De ânimo conciliador e pacífico deu ao papado grande prestígio espiritual, que compensou, em parte, o que estava a perder no plano temporal, devido à política do imperador, que se intrometia nos estados pontifícios. Convocou um Concílio em Paris em 1226, que condenou a heresia dos Albigenses. Foi árbitro na questão da primazia entre Braga e Toledo, que se arrastava desde o tempo de Inocêncio III, a que pôs termo, em 1218, com as bulas Cum tu, frater, enviada ao arcebispo de cabido de Toledo, e Cum venerabilis frater, ao arcebispo e cabido de Braga.
[[File:Papa_Honorio_III.jpg|thumb|right|Papa Honório III]]
De ânimo conciliador e pacífico deu ao papado grande prestígio espiritual, que compensou, em parte, o que estava a perder no plano temporal, devido à política do imperador, que se intrometia nos estados pontifícios. Convocou um Concílio em Paris em 1226, que condenou a heresia dos Albigenses. Foi árbitro na questão da primazia entre Braga e Toledo, que se arrastava desde o tempo do [[Papa Inocêncio III]], a que pôs termo, em 1218, com as bulas Cum tu, frater, enviada ao arcebispo de cabido de Toledo, e Cum venerabilis frater, ao arcebispo e cabido de Braga.
Acabou com os litígios do bispo de Coimbra com os Templários, por causa das igrejas de Ega, Pombal e Redinha, e com o mosteiro de Santa Cruz. Confirma a D. Afonso II os privilégios concedidos pelos seus antecessores a Portugal, que toma debaixo da protecção da Santa Sé, bula Manifestis probatum, de 1218.
Acabou com os litígios do bispo de Coimbra com os Templários, por causa das igrejas de Ega, Pombal e Redinha, e com o mosteiro de Santa Cruz. Confirma a D. Afonso II os privilégios concedidos pelos seus antecessores a Portugal, que toma debaixo da protecção da Santa Sé, bula Manifestis probatum, de 1218.
Concede indulgências e outras graças aos cruzados da 5ª cruzada que tomaram parte na conquista de Alcácer do Sal, aos que contribuissem para a defesa dessa praça e para a guerra contra os Mouros e aos que fortificassem e guardassem os lugares pertencentes aos freires de Évora.
Concede indulgências e outras graças aos cruzados da 5ª cruzada que tomaram parte na conquista de Alcácer do Sal, aos que contribuissem para a defesa dessa praça e para a guerra contra os Mouros e aos que fortificassem e guardassem os lugares pertencentes aos freires de Évora.
==Linhas==
Precedido por [[Papa Inocêncio III]]
Sucedido por [[Papa Gregório IX]]
[[category:Papas]]
[[category:1201-1300]]

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Papa Honório III

De ânimo conciliador e pacífico deu ao papado grande prestígio espiritual, que compensou, em parte, o que estava a perder no plano temporal, devido à política do imperador, que se intrometia nos estados pontifícios. Convocou um Concílio em Paris em 1226, que condenou a heresia dos Albigenses. Foi árbitro na questão da primazia entre Braga e Toledo, que se arrastava desde o tempo do Papa Inocêncio III, a que pôs termo, em 1218, com as bulas Cum tu, frater, enviada ao arcebispo de cabido de Toledo, e Cum venerabilis frater, ao arcebispo e cabido de Braga. Acabou com os litígios do bispo de Coimbra com os Templários, por causa das igrejas de Ega, Pombal e Redinha, e com o mosteiro de Santa Cruz. Confirma a D. Afonso II os privilégios concedidos pelos seus antecessores a Portugal, que toma debaixo da protecção da Santa Sé, bula Manifestis probatum, de 1218. Concede indulgências e outras graças aos cruzados da 5ª cruzada que tomaram parte na conquista de Alcácer do Sal, aos que contribuissem para a defesa dessa praça e para a guerra contra os Mouros e aos que fortificassem e guardassem os lugares pertencentes aos freires de Évora.

Linhas

Precedido por Papa Inocêncio III

Sucedido por Papa Gregório IX