V – Progresso da Legislação Humana

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794. A sociedade poderia ser regida somente pelas leis naturais sem o recurso das leis humanas?

-Poderia se os homens as compreendessem bem e quisessem praticá-las; então, seriam suficientes. Mas a sociedade tem as suas exigências e precisa de leis particulares.

795. Qual a causa da instabilidade das leis humanas?

- Nos tempos de barbárie, são os mais fortes que fazem as leis e as fazem em seu favor. Há necessidade de modifica-las à medida que os homens vão melhor compreendendo a justiça. As leis humanas são mais estáveis à medida que se aproximam da verdadeira justiça, quer dizer, à medida que são feitas para todos e se identificam com a lei natural.

Comentário de Kardec: A civilização criou novas necessidades para o homem e essas necessidades são relativas a posição social de cada um. Foi necessário regular os direitos e os deveres dessas posições através de leis humanas. Mas, sob a influência das suas paixões, o homem criou, muitas vezes, direitos e deveres imaginários, condenados pela lei natural e que os povos apagam dos seus códigos à proporção que progridem. A lei natural é imutável e sempre a mesma para todos; a lei humana é variável e progressiva: somente ela pode consagrar, na infância da Humanidade, o direito do mais forte.

796. A severidade das leis penais não é uma necessidade no estado atual da sociedade?

- Uma sociedade depravada tem certamente necessidade de leis mais severas; infelizmente essas leis se destinam antes a punir o mal praticado do que a cortar a raiz do mal. Somente a educação pode reformar os homens, que, assim, não terão mais necessidade de leis tão rigorosas.

797 Como o homem poderia ser levado a reformar as suas leis?

- Isso acontecerá naturalmente, pela força das circunstâncias e pela influência das pessoas de bem que o condoem na senda do progresso. Há muitas que já foram reformadas e muitas outras ainda o serão. Espera.

Capítulo VIII

I – Estado Natural, II – Marcha do Progresso, III – Povos Degenerados, IV – Civilização, V – Progresso da Legislação Humana, VI – Influência do Espiritismo no Progresso